Orientações do CRECI para a utilização de placas em imóveis

Para pessoa jurídica:
 
A utilização pública do nome, razão social ou do nome de fantasia da pessoa jurídica regularmente inscrita no CRECI poderá dar-se nas seguintes condições:

É PROIBIDO ÀS PESSOAS FÍSICAS:
• Não é permitido ao corretor de imóveis que trabalha como autônomo utilizar nome fantasia. Todavia, poderá utilizá-lo desde que se inscreva como empresário no registro público de empresas mercantis (Junta Comercial) Resolução COFECI nº 1065/07.
• A sigla CRECI, seguida do número de inscrição e da letra ”F” não podem ser inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) do nome por extenso ou nome abrevia do que estiver sendo utilizado pela pessoa física.
• As divulgações realizadas por pessoa física não podem estar sem o número do CRECI.
• Não podem ser utilizados apenas pseudônimos ou apelidos, devendo sempre estar acompanhados do nome completo ou abreviado.

OBS:
• Caso queira utilizar algum logotipo na publicação, não há nenhuma restrição na legislação regimental do Conselho, desde que não caracterize nome fantasia.
• Também não há nenhuma restrição para que seja acrescido na publicação o número do telefone, endereço, horário de funcionamento etc.
 

DIVULGAÇÃO POR PROPRIETÁRIO
É permitido a qualquer proprietário fazer a divulgação de seu imóvel que pretenda vender, alugar ou permutar.
Para que não haja a caracterização de exercício ilegal da profissão ou cause dúvida para os interessados, todo proprietário deverá colocar nas divulgações publicitárias seu nome e as expressões “tratar com proprietário”, “direto com proprietário” ou similar, podendo colocar nome, telefone, endereço, etc.

Acesse ao Portal Infinity Imóveis: http://www.portalinfinityimoveis.com.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

App ZAP Aluguel: alugue seu imóvel pelo celular

A energia das cores do verão

Saiba mais sobre as escrituras usadas em negociação de imóveis