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Mostrando postagens com o rótulo CRECISP

SEBRAE-SP é o mais novo parceiro do CRECISP

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No dia 15 de agosto, o Conselho Regional firmou um convênio não-oneroso com o SEBRAE-SP com o intuito de promover capacitação aos corretores de imóveis de São Paulo. O documento foi assinado na sede do novo parceiro do CRECISP, pelo diretor técnico da entidade, Ivan Hussni, e pelo presidente José Augusto Viana Neto, na presença de diretores, conselheiros e demais representantes de ambas as partes. O principal objetivo do acordo é o acesso a uma plataforma EAD, onde o profissional imobiliário poderá complementar seu conhecimento com cursos voltados, principalmente, ao empreendedorismo. A partir do dia 20/08, o SEBRAE-SP disponibilizará um hotsite exclusivo aos corretores, onde também será possível personalizar a certificação de conclusão dos cursos acompanhados. Ivan Hussni comentou que será um trabalho conjunto, agregando a expertise em gestão e administração com o aprimoramento técnico dos profissionais. “Assinamos quatro soluções que serão colocadas à disposição por EAD...

1º Congresso Brasileiro de Direito Imobiliário

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O evento reunirá juristas da USP, PUC e Mackenzie A Escola Paulista de Direito – EPD com apoio da Universidade Presbiteriana Mackenzie realizará o I Congresso Brasileiro de Direito Imobiliário entre os dias 19, 20 e 21 de Outubro de 2017, em seu Salão Nobre, sob a coordenação do Prof. Luiz Antônio Scavone Jr. O Congresso abordará todas as recentes alterações legislativas que modificaram importantes institutos do Direito Imobiliário brasileiro. Os conferencistas são juristas renomados, autores de diversas obras e alguns dos maiores especialistas em Direito Civil e Imobiliário atualmente no Brasil. Objetivo: O evento abordará questões acerca da Lei 13.465 de 11/07/2017 que  alterou o Código Civil com a inclusão do "condomínio de lotes" além do direito real de laje, bem como modificou substancialmente a Lei 9.514/97, trazendo soluções radicalmente opostas àquelas preconizadas até então pela jurisprudência do STJ quanto à purgação da mora na alienação fiduciária. ...

Fundo imobiliário do Governo de São Paulo não vai impactar vida do corretor

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Creci-SP diz que são poucos os interessados nos imóveis e que profissionais participam mais com uma assessoria Os imóveis que pertencem ao Governo do Estado de São Paulo e não são utilizados serão colocados à venda em um fundo imobiliário que será criado pelo governo paulista. Inicialmente, serão 350 unidades, entre prédios, terrenos, casas e apartamentos. O objetivo é fazer caixa com o que hoje só dá despesa. Para o presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci-SP), José Augusto Viana Neto, essa medida não impactará a vida dos corretores. “O que o Estado está fazendo não diz respeito a nossa atividade imobiliária. Temos uma participação paralela e de assessoria”, diz Viana Neto. Ele explica que, até há pouco tempo, o governo precisava da aprovação da Assembleia Legislativa (Alesp) para abertura de edital de licitação de cada imóvel próprio que era vendido. “Quando acontecia essa situação, o corretor, enxergando a possibilidade de um negócio, procurava o c...

Corretores lançam Agenda Legislativa do Mercado Imobiliário

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Na última quarta-feira, ocorreu o lançamento da Agenda Legislativa do Corretor de Imóveis 2017, realizado pelo quinto ano consecutivo pelo Sistema Cofeci-Creci. O evento aconteceu juntamente com uma reunião da Comissão Mista do Mercado Imobiliário, sob a coordenação do Deputado Federal Izalci Lucas. Dos parlamentares paulistas, prestigiaram o encontro Walter Ihoshi, Herculano Passos, Gilberto Nascimento, Deputado Goulart e Guilherme Campos, presidente dos Correios, ex-presidente do PSD e responsável pela fundação da Frente Parlamentar do Mercado Imobiliário. A publicação da Agenda tem como objetivo elencar todos os projetos que estejam em tramitação na Câmara e no Senado Federal que possam afetar de alguma forma o segmento de imóveis, o profissional que nele atua e a sociedade. Além disso, o Sistema Cofeci-Creci também se posiciona com relação às propostas, levando em conta possíveis impactos que elas possam gerar. O material é uma importante ferramenta de orientação aos par...

STJ debate legalidade da cobrança de taxas na venda de imóveis

No dia 9 de maio, o Superior Tribunal de Justiça realizou audiência pública para debater a legalidade da cobrança de taxas na venda de imóveis. Os honorários de corretagem também estiveram na pauta dessas discussões. Diversos representantes do segmento imobiliário participaram dos painéis e justificaram suas posições contrárias ou favoráveis sobre o assunto. Representando o Conselho Federal de Corretores de Imóveis, o presidente do CRECISP, José Augusto Viana Neto, defendeu a legalidade dos honorários dos corretores, em um pronunciamento conciso, histórico e bem embasado. Assista aos vídeos e conheça mais sobre essa questão de suma importância para a categoria. Leia aqui os argumentos defendidos pelos debatedores Fonte: http://www.crecisp.gov.br/stj/index.htm Encontre o seu imóvel no Portal da Infinity Imóveis  

Orientações do CRECI para a utilização de placas em imóveis

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Para pessoa jurídica:   A utilização pública do nome, razão social ou do nome de fantasia da pessoa jurídica regularmente inscrita no CRECI poderá dar-se nas seguintes condições: É PROIBIDO ÀS PESSOAS FÍSICAS: • Não é permitido ao corretor de imóveis que trabalha como autônomo utilizar nome fantasia. Todavia, poderá utilizá-lo desde que se inscreva como empresário no registro público de empresas mercantis (Junta Comercial) Resolução COFECI nº 1065/07. • A sigla CRECI, seguida do número de inscrição e da letra ”F” não podem ser inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) do nome por extenso ou nome abrevia do que estiver sendo utilizado pela pessoa física. • As divulgações realizadas por pessoa física não podem estar sem o número do CRECI. • Não podem ser utilizados apenas pseudônimos ou apelidos, devendo sempre estar acompanhados do nome completo ou abreviado. OBS: • Caso queira utilizar algum logotipo na publicação, não há nenhuma restrição na legislação regimental do C...