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Entenda as diferenças entre condomínio e loteamento fechado

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Enquanto no primeiro toda a área pertence aos moradores, no segundo os espaços comuns são considerados públicos No condomínio, todo o terreno pertence aos moradores, se diferenciando apenas os espaços privados do de uso comum, coletivo (cada morador tem uma fração dele). Nesse caso, há cobrança da taxa de manutenção mensal e o local é de entrada restrita. Já nos loteamentos, apenas a área do lote é de quem mora. As demais, são subordinadas à prefeitura do município. “Cada loteamento terá sua forma de constituição e administração, a depender do estatuto aprovado. O acesso de pessoas estranhas deve ser controlado, mas não proibido, pois as ruas internas são públicas”, explica o diretor jurídico da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), José Roberto Graiche Júnior. O advogado Fernando Augusto Zito, especialista em Direito Condominial, afirma que, nos condomínios, para cada tipo de obra é necessário fazer reunião e respeitar o quórum ...