Saiba mais sobre as escrituras usadas em negociação de imóveis

É papel do corretor ajudar os clientes com a parte burocrática de compra e venda e o profissional deve estar preparado

“Quando atuava como corretor, costumava estudar a fundo minha profissão e tudo o que a envolvia. Sabia fazer os contratos corretos, com cláusulas corretas. Me assessorava de tabeliães para as formalizações em escrituras. Fazia vínculos com agentes financeiros para bons contratos imobiliários”. O depoimento do advogado Rafael Paiva Nunes, especializado em Direito Imobiliário e corretor de imóveis, resume bem o tipo de profissional que o mercado precisa.
Nunes entende que a aproximação entre as partes é só uma das tarefas do corretor. É fundamental que ele saiba o significado de cada escritura, para escolher a certa na hora de formalizar a transferência das propriedades de seus clientes. A mesma opinião tem o advogado Ivan Mercadante Boscardin, também especialista na área.
“É importante o corretor conhecer sobre os vários tipos de contratos existentes numa relação de compra e venda, a fim de precisar a melhor estratégia de negócio para seu cliente, evitando possíveis reclamações de qualquer das partes envolvidas”, diz Boscardin.
Rafael Nunes pontua que a titulação do documento é menos importante do que a formatação. Não interessa se o título da escritura está como “compra e venda à vista”, “com quitação do preço” ou “definitiva”. Em todas houve a quitação do preço até o ato da escritura. Outra questão: toda escritura é pública, independentemente de estar escrito ou não no título.
Veja algumas das escrituras mais usadas e as explicações dos advogados
1 – Escritura de promessa de compra e venda à vista
Mais tradicional no mercado imobiliário para a compra e venda de imóveis usados ou na planta perante as incorporadoras/construtoras. É, porém, desnecessária: instrumento particular de compra e venda tem o mesmo poder. O que dará força à promessa de compra e venda não é o formato (público ou privado) e, sim, sua averbação na matrícula do imóvel.
2 – Escritura pública de compra e venda a prazo com cláusula resolutiva
A cláusula resolutiva serve como segurança nas transações em que haja pagamento futuro a ser realizado pelo comprador. Cria um ônus na escritura e que somente sumirá com a quitação das obrigações constantes na escritura e mediante emissão de Termo de Quitação e Liberação de Cláusula Resolutiva que deverá ser emitido pelo vendedor quando da quitação do preço e levado à registro para liberação do ônus na matrícula.
3 – Escritura de compra e venda definitiva
É uma escritura onde não há pendência nenhuma, de qualquer das partes. Porém, não é a palavra “definitiva” que dá esta condição, e sim os termos impostos no teor da escritura. Neste caso, todos os direitos e obrigações inerentes à posse e propriedade foram resolvidos no ato, estando as partes quites entre si.
4 – Escritura de compra e venda com pacto de adjeto de hipoteca
Essa escritura tem condições futuras a serem implementadas e, para garantir este adimplemento, foi constituída uma garantia real (hipoteca) no imóvel. Em caso de inadimplemento não haverá a rescisão do contrato, mas a execução da garantia hipotecária. Hoje não se costuma usar hipoteca para transações de compra e venda, e sim alienação fiduciária que, em caso de inadimplemento do comprador, tem formas muito mais eficazes de solução do problema.
5 – Escritura de permuta
Nessa escritura temos a simples troca de bens de igual valor econômico, não podendo haver complementação de preço. As esferas patrimoniais dos permutantes não muda em termos econômicos, apenas no objeto do patrimônio. A tinha uma casa de R$ 500 mil e B tinha um apto de R$ 500 mil. Fazem uma permuta onde a casa de A passará para B e vice versa, porém o patrimônio de ambos permanecerá o mesmo.
6 – Escritura de compra e venda com dação em pagamento ou escritura de permuta com torna
Aqui temos uma transação onde parte do valor foi pago em dinheiro e parte em imóvel. Alguns tratam como compra e venda com dação em pagamento, ou seja, consideram que aquele que tem o imóvel de maior valor aceitou como parte do pagamento o imóvel de menor valor. Outros entendem que houve uma troca de imóveis e que, pela diferença de valor, um complementará o pagamento da diferença ao outro, “torna”.



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