Corretor, conheça as 7 siglas fundamentais no mercado imobiliário

Profissional deve saber orientar clientes também na parte burocrática da negociação

O mercado imobiliário é cheio de siglas, que às vezes podem confundir a cabeça do interessado no imóvel. O corretor é também é um consultor para esses assuntos e precisa dominar os significados e os detalhes de todas. “Não tem como atender um cliente e não saber uma coisa dessas, é até uma forma de demonstrar conhecimento, credibilidade” , diz Soraia Ribeiro Nardari, da Piccoloto Imóveis, de Campinas (SP).
“É muito importante que o corretor auxilie, porque tem cliente que não sabe nem que precisa pagar taxas. É obrigação do corretor passar esses detalhes, os significados, para não restar dívidas”, afirma Célia Gonçalves, da Focux Imóveis, de Santos (SP).
ITBI
Saber o significado do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é básico para todo corretor. O tributo é cobrado pelas prefeituras e deve ser pago pelo comprador do imóvel, sendo calculado sobre o valor venal do imóvel – geralmente fica em 2%. mas é preciso verificar em cada município. A legislação federal prevê descontos em alguns casos, como imóveis comprados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida.

SFH
O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é um financiamento criado pelo Governo Federal e que tem a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil como intermediários. Valores podem ser requeridos para compra, reforma ou construção de imóvel. O sistema usa dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – é possível fazer o saque do FGTS para o pagamento – e da poupança. O financiamento pode chegar até a 90% do valor do imóvel e os juros não passam de 13% ao ano.

SFI
O Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) foi criado em 1997 para financiamentos não abrangidos pelo SFH. Usa como base recursos de fundos de renda fixa, companhias e bancos. Porém, nesse caso, os juros podem ser maiores, já que as operações são livres, com condições de mercado.

RI
O Registro de Incorporação (RI) é importante para o comprador e deve fazer parte da negociação porque tem registradas todas as características de um empreendimento. Pelo RI, é possível ver os detalhes de todos os espaços do prédio. Esse registro é obrigatório em cartório para as construtoras, sob pena de o imóvel não poder ser vendido.

SBPE
Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos. Com essa linha de financiamento quem compra um imóvel novo residencial ou comercial tem até 35 anos para pagar.​ A Caixa Econômica Federal diz que a carta de crédito SBPE utiliza recursos próprios para facilitar aos clientes a aquisição de imóveis. Nesta opção, a pessoa pode possuir outros imóveis em seu nome, não há limite de renda e o financiamento pode ser feito dentro ou fora do SFH.

VGV
O Valor Geral de Venda é calculado pela soma de valores de todos os apartamentos de um novo empreendimento. É usado pelas construtoras para verificar a viabilidade do projeto, levando se em conta todos os gastos para ser erguido, como mão de obra, materiais e tributos.

TR
É a Taxa Referencial para correção monetária de financiamentos e também compõe os cálculos do FGTS e da poupança. A TR é calculada pelo Banco Central do Brasil de forma complexa: tem como base outra taxa, a Taxa Básica Financeira (TBF), que leva em conta a média rentável do CDB das 30 maiores instituições financeiras do Brasil.

Fonte: Zappro

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