Corretor, não esqueça dos documentos para venda de um imóvel

Embora contratado por uma das partes, o corretor deve resguardar o interesse de ambos os lados durante uma venda. O profissional tem o dever de prestar todas as informações que sabe sobre o imóvel e pedir todos os documentos necessários, sob pena de responder pelos prejuízos que eventualmente resultarem de uma falha da intermediação.
O advogado especialista em Direito Imobiliário e vice-presidente do Comitê de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), Marcelo Tapai, explica que documentos importantes são, na maioria, do vendedor e do imóvel.
“O primeiro passo é uma matrícula atualizada, com no máximo de 30 dias da data de expedição. Isso porque, matrículas antigas podem não apontar uma restrição que pese sobre o imóvel, como uma penhora ou promessa de venda, por exemplo”, explica Tapai.
Para o especialista, és importante ter calma na negociação de um imóvel. A análise de todos os documentos e condições pode ser demorada e trabalhosa, mas é indispensável que não haja nenhuma pendência, para evitar prejuízos futuros.
“A negociação só deve ser concretizada quando as partes tiverem resolvido todas as pendências. Não existe negócio imperdível que justifique a pressa ou dispensa de algumas formalidades. Tudo precisa ser feito de maneira racional”
Renda
O advogado Rafael Paiva Nunes orienta a verificação da situação cadastral e de crédito do comprador, para o caso de ser necessário financiamento habitacional ou liberação de consórcio para pagamento total ou parcial do preço da transação.
“Por vezes, os corretores preocupam-se com a venda, porém não com a quitação do preço. Isso ocasiona rescisões de contrato, quando um cliente paga a entrada, mas por falta de renda suficiente ou negativação nos órgãos de proteção ao crédito, lhes é negado financiamento ou liberação de cartas de crédito de consórcio”.
Segundo Paiva Nunes a falta de qualquer documento pode gerar inúmeros problemas na venda de um imóvel. “Se o vendedor se apresentar como solteiro e isso não for confirmado pela certidão de estado civil, a venda pode ser anulada pelo cônjuge. Se ele tiver dívidas que extrapolem seu patrimônio ou tenha execuções contra si, a venda pode ser considerada fraude. Então, nenhuma certidão pode ser negligenciada”.
Anote os documentos necessários
– Matrícula atualizada do imóvel;
– Certidões negativas de dívidas do imóvel, como IPTU, certidão de ônus reais e condomínio e certidões dos proprietários, que são certidões negativas de cartórios, execuções cíveis municipais, estaduais e federais e ações judiciais;
– Se o vendedor for sócio de empresa, será necessário também os documentos desta, como CNPJ, contrato social, certidões de quitação de tributos federais e executivos fiscais municipais e estaduais;
– O comprador precisa, além dos documentos pessoais, comprovar condições de pagamento ou reunir condições para o financiamento.


Fonte: http://www.zappro.com.br

Acesse ao Portal Infinity Imóveis

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Preço de vendas de imóveis comerciais registra alta em janeiro

Mar do Caribe inspira novas estampas de vinil para piscina