Retomada de imóveis cresce 80,9% - saiba o que fazer
Quando se atrasa o pagamento das prestações de financiamento
de um imóvel, um dos problemas que podem ser enfrentados é os mutuários perder
esse bem, fato que se intensifica com a crise.
Para ter uma ideia, o número de retomadas de imóveis cresceu
80,9%, no último ano, somente na Caixa Econômica Federal, lembrando que a
empresa é responsável por cerca de 70% do crédito imobiliário do país. Em 2015,
foram retomados 8.775 imóveis e no ano passado foram 15.881.
O problema ocorre na prática, quando o consumidor fica com
três meses de mensalidades em atraso. A partir de então o banco pode emitir uma
notificação e em até seis meses o bem pode ser leiloado.
Contudo, há como evitar o leilão logo quando chega algum
comunicado avisando para sair do imóvel ou informando que o imóvel será
leiloado. O primeiro passo é não se desesperar, o mutuário só precisa sair se
for ordem judicial, e normalmente esses são atos administrativos que podem ser
revertidos.
Existem ações judiciais para anular leilões, e até atos
jurídicos que não permitem defesa. Essas ações são uteis e vantajosas
financeiramente, sendo mais barato pagar um advogado do que perder sua casa e
podem ser utilizadas quando existe ameaça de leilão extrajudicial e até mesmo
quando o imóvel foi “arrematado” pelo banco ou terceiro.
Para ter sucesso, a esses pedidos é essencial manter o
mutuário na posse do imóvel, enquanto nas esferas judiciais e extrajudiciais.
No caso específico dos contratos assinados pelo SFI - Sistema Financeiro
Imobiliário, a execução é baseada na lei 9.514/97, pelo qual o credor consolida
a propriedade do bem de forma direta junto ao Cartório de Registro de Imóveis,
substituindo o mutuário pelo credor fiduciante, e, em seguida, promove a venda
do imóvel ou a Ação de Reintegração de Posse.
Todavia, o banco é obrigado a respeitar os procedimentos da
lei 9.514/97, cabendo nulidade da venda se os requisitos executórios não forem
preenchidos.
E quando tratamos com bancos no Brasil, temos pontos bons e
ruins, os pontos ruins é que abusam do consumidor e cobram em excesso até para
os parâmetros legais, mas os bons pontos são que seu nível de organização
precisa melhorar, já que não respeitam as regras legais, e essa postura de não
se preocupar com a posição do mutuário proporciona o cometimento de muitos
erros que nos permitem conseguir anular leilões e cobranças em excesso,
mantendo a posse da casa de que era o titular do financiamento.
Assim, a recomendação para quem está prestes a enfrentar um
processo de perda de imóvel para leilão é buscar pelos direitos, não permitido
que um bem pelo qual tanto sonhou seja perdido em função de dificuldades
momentâneas.
*Gilberto Bento Jr. é advogado, contabilista e sócio da Bento
Jr. Advogados. Especializado em direito tributário, direito empresarial,
direito processual, empreendedorismo e direito constitucional.
DSOP Educação Financeira
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