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Orientações do CRECI para a utilização de placas em imóveis
Para pessoa jurídica: A utilização pública do nome, razão social ou do nome de fantasia da pessoa jurídica regularmente inscrita no CRECI poderá dar-se nas seguintes condições: É PROIBIDO ÀS PESSOAS FÍSICAS: • Não é permitido ao corretor de imóveis que trabalha como autônomo utilizar nome fantasia. Todavia, poderá utilizá-lo desde que se inscreva como empresário no registro público de empresas mercantis (Junta Comercial) Resolução COFECI nº 1065/07. • A sigla CRECI, seguida do número de inscrição e da letra ”F” não podem ser inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) do nome por extenso ou nome abrevia do que estiver sendo utilizado pela pessoa física. • As divulgações realizadas por pessoa física não podem estar sem o número do CRECI. • Não podem ser utilizados apenas pseudônimos ou apelidos, devendo sempre estar acompanhados do nome completo ou abreviado. OBS: • Caso queira utilizar algum logotipo na publicação, não há nenhuma restrição na legislação regimental do C...

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